O projeto de lei complementar que autoriza à Prefeitura do Rio intervir em imóveis particulares com risco iminente de desabamento foi aprovado, em definitivo, nesta quinta-feira (30), pela Câmara Municipal. A proposta, que recebeu uma emenda e teve 34 votos favoráveis e um contrário, segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
O objetivo é combater o perigo representado pelo abandono de casarões e prédios antigos na cidade. O texto determina que o proprietário, uma vez notificado, deve adotar imediatamente as medidas necessárias para eliminar o risco dentro do prazo estabelecido.
De autoria do presidente da casa, Carlo Caiado (PSD), o projeto tem coautoria dos vereadores Pedro Duarte (Novo), Talita Galhardo (PSDB), Flavio Pato (PSD) e Inaldo Silva (Republicanos). A proposta também regulamenta dispositivos previstos no Plano Diretor, aprovado no fim de 2023 e com validade de dez anos.
‘Urgência na intervenção em imóveis abandonados‘
Caiado enfatizou que muitos desses imóveis estão em risco e que seus proprietários, mesmo notificados, não tomam as providências necessárias.
“Assim como já existe uma lei que permite a entrada de agentes da prefeitura em terrenos com focos do mosquito da dengue, é urgente uma legislação que autorize a intervenção do poder público em imóveis abandonados e em mau estado de conservação. Não podemos esperar novas tragédias para agir”, disse o presidente da casa.
‘Precisamos preservar nossa história’
Duarte também celebrou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a Câmara do Rio vem acompanhando há algum tempo a situação dos casarões abandonados, especialmente no Centro, muitos deles em risco de desabamento ou já atingidos por incêndios.
“É essencial que a Prefeitura do Rio possa entrar nesses imóveis, sanar os problemas existentes, e, depois que vá cobrar do proprietário pelas obras executadas. Precisamos preservar nossa história, além da importância de acabar com os riscos que esses imóveis abandonados representam para a população”, disse o parlamentar, em plenário.
O que a prefeitura poderá fazer com imóveis em risco de desabamento?
De acordo com o texto, o governo municipal poderá intervir de três formas:
- Realizar reparos emergenciais, obras de contenção ou outras intervenções civis necessárias para eliminar o risco;
- Desapropriar o imóvel, conforme a legislação vigente;
- Ou demolir a construção, caso laudo técnico da Defesa Civil constate que o risco é irreversível e que a recuperação estrutural não é viável.

