O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (22), a constitucionalidade das ações de investigação do Ministério Público do Rio (MPRJ). A Corte julgou uma ação que questionava a validade legal das operações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A decisão também reafirma as ações do MP em outros estados.
Quem questionou o poder investigatório do MPRJ foi a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A ação movida por eles alegava que a reorganização do Gaeco fluminense estaria “usurpando” uma competência que cabe à União.
Em sessão nesta quarta (22), a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, discorda do entendimento da Adepol e afirmou que o MP pode ser responsável por promover investigações penais e combater o crime organizado, desde que sejam respeitadas a legislação e os direitos da pessoa sob investigação. Os outros ministros seguiram o entendimento da relatora.
A decisão reafirma também algumas das regras para a ação do Gaeco. Segundo o STF, qualquer medida tomada pelo grupo que atinja direitos protegidos pela Constituição, como quebra de sigilos, precisa ser autorizada por um juiz. As investigações conduzidas pelo MPRJ também devem observar os mesmos prazos e regras previstos para inquéritos policiais.
Os outros ministros seguiram o entendimento da relatora. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional – ou seja, é válido para as ações de grupos especializados do MP em todo o país.