Quarto a votar na sessão do TRE-RJ, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho também divergiu do relator pela cassação da chapa do governador Cláudio Castro (PL) e do vice Thiago Pampolha (MDB), bem como das demais penas aplicadas por Peterson Barroso Simão aos políticos citados nos processos das contratações e projetos do Ceperj e da Uerj. O placar parcial é de 3 x 2 pelas absolvições.
Até o momento, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas acompanhou o relator pela cassação e multas aplicadas. Ela, no entanto, divergiu da pena de inelegibilidade indicada a Allan Borges, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura que era responsável pelo programa Cidade Integrada. Ela considerou que ele era cumpria ordens do então secretário de Infraestrutura e Obras, Max Lemos. O relator, após a leitura, retificou seu voto e considerou a absolvição de Allan Borges.
Os outros votos pela absolvição dos réus vieram dos desembargadores Marcello Granado e Gerardo Carnevale.