O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou, de forma cautelar, a suspensão dos pagamentos de um contrato de R$ 47,6 milhões firmado entre a Empresa de Infraestrutura e Obras de Niterói (ION) e o Consórcio Urbaniza Niterói. O acordo, resultado de uma licitação já concluída, prevê serviços de manutenção e melhorias urbanas no município.
A decisão foi tomada em 16 de março, de forma monocrática, pela conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman. Ela aceitou os argumentos de uma representação que apontava diversas irregularidades no processo licitatório, realizado na modalidade de pregão eletrônico.
Pagamentos pelo município de Niterói estão suspensos até a conclusão do caso no TCE
A representação, movida por uma advogada, destacou irregularidades no superdimensionamento do serviço de pintura de meio-fio, na sobreposição do objeto do pregão com atividades já realizadas pela Companhia de Limpeza CLIN) e em erros graves nas memórias de cálculo e de transparência.
Segundo o TCE-RJ, as explicações da ION não foram suficientes para eliminar os indícios de irregularidade. Como o contrato já estava assinado e poderia gerar gastos imediatos, a relatora determinou a suspensão dos pagamentos ao consórcio até o fim do caso, para evitar prejuízo aos cofres públicos.



