O Governo do Estado e a Prefeitura do Rio têm 60 dias para criar um plano de abordagem para menores. Até lá, ficam proibidas as apreensões de crianças e adolescentes na orla das praias, “salvo em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária”.
O prazo foi dado em decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, em audiência de conciliação em Brasília, nesta quarta-feira (21).
A sentença restabelece a determinação da juíza Lysia Maria, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, de dezembro do ano passado, que proibiu as abordagens sem flagrante. Na ocasião, a magistrada disse que os direitos dos adolescentes estavam sendo violados na Operação Verão, iniciada em setembro.
Parceria entre estado e município, a operação reforçou o policiamento nas praias, com abordagens de suspeitos e encaminhamentos às delegacias. Na decisão, a juíza proíbe a condução de menores para “simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”. Ela impôs multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal.