O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 10 de abril o julgamento da ação do “terceiro mandato”. O plenário da corte, composto pelos 11 ministros, irá decidir se a substituição do prefeito, por breve período, em razão de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
O tema interessa diretamente a Dr. Rubão (Podemos), ex-prefeito de Itaguaí e mais votado nas eleições de 2024, mas que não pôde seguir no cargo. Ele teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) por ter ocupado a chefia do executivo, em 2020, quando era presidente da Câmara de Vereadores, devido à cassação do prefeito e do vice à época. Naquele mesmo ano, o alcaide foi reeleito.
No recurso extraordinário em análise, Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios, na Paraíba, em 2020, recorre contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura porque ele havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a nova eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal.
O TSE, por sua vez, entendeu que a decisão está de acordo com a jurisprudência eleitoral de que o exercício do cargo seis meses antes da data do pleito é causa de inelegibilidade, independentemente do período ou do motivo da substituição e da ausência de atos de gestão relevantes.
No recurso extraordinário, Sousa argumenta que a substituição decorreu de uma decisão judicial determinando o afastamento do então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um mandato, pois não havia praticado nenhum ato relevante de gestão.
Ministro defende uniformização no STF
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso especial, ministro Nunes Marques, destacou a relevância da controvérsia. Segundo ele, a existência de decisões em sentidos diversos em situações similares à dos autos demonstram a necessidade de uniformizar a jurisprudência sobre a matéria.
Relator vota contra Dr. Rubão no TSE
Dr. Rubão recorreu ao TSE contra a sentença do TRE do Rio. Em julgamento iniciado em 11 de março, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela rejeição da apelação. Contudo, a sessão foi interrompida após o próprio Nunes Marques pedir vista. Ainda não foi definida a data para a retomada do julgamento.