A proposta que proíbe escolas de impedirem a matrícula de alunos que usam fraldas avançou na Assembleia Legislativa (Alerj). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei do deputado Guilherme Delaroli (PL), que agora pode ser votado em plenário.
A norma, que abrange alunos de todas as idades, será válida para escolas públicas e particulares no estado. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à educação, independentemente da condição do aluno.
Delaroli argumenta que a recusa de matrículas com base no uso de fraldas fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: de Igualdade e o da Proteção à Dignidade da Pessoa Humana.
“Chegou ao nosso conhecimento que algumas escolas não estão aceitando matrículas de alunos que usam fralda. Essa exclusão é especialmente prejudicial para estudantes com deficiência ou condições específicas que demandem o uso contínuo de fraldas. Elaboramos o projeto de lei porque é inaceitável qualquer tipo de discriminação e agressão aos direitos das crianças”, explicou.
Práticas inclusivas
De acordo com a proposta, as instituições de ensino também deverão adotar práticas inclusivas e adaptadas que garantam o direito à educação de todos os alunos, respeitando suas particularidades e necessidades individuais.
O projeto de lei também estabelece que, nos casos envolvendo crianças com deficiência, as escolas deverão contar com a orientação de profissionais especializados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos ou pedagogos especializados, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015.

