A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá ajuizou ação civil pública para que a prefeitura da cidade pare de contratar terceirizados para orientar o trânsito, em vez de nomear os agentes já aprovados em concurso público vigente. A ação do Ministério Público Estadual relata que os terceirizados exercem funções cujas atribuições, legalmente, são de agentes investidos no cargo por meio de concurso público.
O município fez um concurso público e ofereceu 150 vagas para “agente municipal de trânsito”, das quais somente 47 foram preenchidas, em maio. Restam, ainda, 103 cargos vagos. O MP relata no entanto, que a cidade conta, atualmente, com 264 “orientadores de trânsito” — por meio de um contrato de terceirização assinado com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (Idesi). O serviço tem um valor mensal de R$ 1,04 milhão, e o contrato é válido até dezembro deste ano.
A partir da análise das atribuições dos “orientadores” e dos “agentes”, a promotoria aponta que não há como dissociar, objetivamente, as funções exercidas pelos terceirizados e pelos concursados. O cenário indica a ocorrência de usurpação da função pública dos agentes de trânsito e vai contra o ordenamento jurídico, por se tratar de atividade finalística que requer poder de polícia. De acordo com a promotoria, o correto seria a convocação dos aprovados e classificados no último edital.
“Apesar das infrutíferas tentativas do município de diferenciar as atividades analisadas, fato é que os orientadores de trânsito estão realizando função que não podem exercer, causando graves prejuízos à coletividade, bem como violando à regra constitucional do concurso público”, pontua a ação.
O MP requer à Justiça, antecipadamente, que o Município de Maricá e o Idesi se abstenham de realizar novas contratações, formalizar termos aditivos ou nomeações para cargos comissionados em detrimento da nomeação de agentes de trânsito aprovados no concurso público vigente.



















































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