A Justiça determinou, nesta segunda-feira (10) a interrupção da greve dos profissionais da Educação em Niterói. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, embasou sua decisão na “falta de notificação prévia e de negociação por parte do sindicato”, já que a prefeitura tinha agendado uma reunião para análise da situação. Couto considerou “exercício abusivo do direito de greve” a decretação da paralisação por prazo indeterminado, com prejuízos aos estudantes, crianças e suas famílias.
O desembargador determinou o retorno imediato dos professores ausentes às aulas e, em caso de descumprimento, multa de R$ 500 mil por dia ao Núcleo Niterói do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe/RJ) e de R$ 5 mil por dia aos seus diretores. A decisão judicial autoriza ainda o desconto salarial proporcional aos dias parados.
Mais cedo, a Secretaria municipal de Educação divulgou nota, destacando sua estranheza, dizendo que a paralisação “além de ilegal, não é razoável”, e acusando diretamente a direção do sindicato de “extremista”, por não buscar diálogo, e inflar um movimento “com apenas 10% de adesão da rede”.
Assembleia e manifestação no Centro de Niterói
A paralisação dos servidores foi definida em assembleia extraordinária realizada no último dia 28 de janeiro, de forma virtual. Na manhã de hoje (10), a categoria realizou uma assembleia geral, no Clube Fluminensinho de Niterói, seguida por um ato de rua, com passeata no centro da cidade.
Na parte da tarde, a categoria realizou nova manifestação, também no centro de Niterói, concentrados na porta da prefeitura, exigindo negociação imediata com o governo. Segundo o Sepe, o secretário de Governo, Felipe Peixoto, recebeu os líderes e se comprometeu a marcar uma audiência com o secretário de Educação.
As pautas da greve
Segundo o sindicato, entre as principais pautas, estão as recentes medidas anunciadas pela prefeitura, “que afetam a educação infantil e a educação de jovens e adultos (EJA), promovendo cortes e alterações que, pioram as condições de ensino e trabalho nas escolas”. Além do fim da bidocência — modelo que garante duas professoras por turma na educação infantil — e do aumento do número de alunos nas turmas de 1 e 2 anos.
A prefeitura, por sua vez, rebate afirmando que não há qualquer retirada de direitos dos profissionais da educação.
“O que há é uma regulamentação das determinações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação quanto às turmas de 4 e 5 anos. Nesses casos, enquanto o Conselho Nacional de Educação determina a formação de turmas de 24 alunos por professor, Niterói passará a ter, no máximo, 20 alunos por professor. Portanto, abaixo daquilo que determina, aquilo que é a diretriz do Conselho Nacional de Educação”.
“Niterói terá ainda um professor auxiliar para cada duas ou três turmas de crianças de 5 anos para apoiar os professores regentes. É importante ressaltar que em turmas com crianças com necessidade especiais, já há a presença de dois professores por turma
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