Mais um capítulo da disputa em segundo turno pela Prefeitura de Niterói. A Justiça Eleitoral negou, nesta sexta-feira (18), o pedido de Carlos Jordy (PL) para recolher panfletos da campanha do adversário Rodrigo Neves (PDT). O juiz Alexandre Chini, da 71ª Zona Eleitoral de Niterói, considerou que o material impresso não configura propaganda negativa por trazer informações divulgadas em jornais.
“Apesar do conteúdo ser crítico e ácido, o seu teor está fundado em fatos reais e matérias jornalísticas, bem como que a propaganda distribuída se insere na crítica política e não extrapola os limites da liberdade de expressão”, diz trecho da decisão.
No último sábado (12), Jordy abordou um cabo eleitoral da campanha de Rodrigo Neves que distribuía o material no Campo de São Bento. O bolsonarista entrou com processo pedindo recolhimento do impresso por julgar que os panfletos “ofendiam a sua honra com o intuito de confundir o eleitorado e poderia causar prejuízo na disputa eleitoral”.
Segundo a equipe de Neves, Jordy chegou a, de forma arbitrária, levar cerca de 300 panfletos e acionou a PM para conduzir dois militantes do PSOL para a Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá. Depois que todos foram ouvidos, foi feito o registro de ocorrência com as duas versões: a de Jordy e a dos militantes, que trata da intimidação e do impedimento de distribuir propaganda devidamente registrada.