Apenas as letras frias do Diário Oficial? Que nada. O governador Cláudio Castro (PL) vai fazer festinha no Palácio Guanabara, na manhã desta quarta-feira (23), para marcar a sanção do projeto que cria o Estatuto das Blitzes — a menina dos olhos dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União). O trio forma a tropa de choque do presidente da Assembleia, Rodrigo Bacellar (União).
Castro e Bacellar estão estremecidos desde o início do mês, quando o presidente da Alerj, na qualidade de governador em exercício, exonerou o então secretário estadual de Transportes, Washington Reis (MDB), na ausência (e sem a aprovação) de Castro.
Mas o nome do presidente da casa legislativa é o segundo citado no convite para a solenidade. Entre os anfitriões, estão ainda dois secretários de estado, o da Segurança Pública, Victor Santos; e o da Polícia Militar, Marcelo Menezes; além do presidente do Detran, Vinícius Farah.
Resta saber se Bacellar vai dar o ar de sua graça.

Regras mais rígidas para blitz
O novíssimo Estatuto das Blitzes foi discutido durante meses na Assembleia e teve a versão final publicada em edição extraordinária do Diário Oficial desta terça-feira (22), com o objetivo de regulamentar a realização de operações de fiscalização de veículos nas ruas do estado.
Uma das regras mais importantes estabelecidas pelo texto é a proibição da realização de blitz em horários de pico nas vias de maior fluxo, com exceção das fiscalizações de segurança pública ou interesse coletivo, justificativa que deverá ser apresentada em até 48h antes da ação.
O estatuto não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas estabelece normas complementares para orientar a atuação dos agentes de trânsito no âmbito estadual.
Também passa a ser obrigatório que os agentes fiscalizadores estejam uniformizados e identificados, preferencialmente com braçais brancos e câmeras corporais (bodycams). Os veículos usados nas ações também devem estar caracterizados de maneira ostensiva e de fácil identificação.
Outro ponto importante é a proibição de que uma mesma empresa atue, simultaneamente, nos serviços de reboque, depósito e leilão. A medida busca coibir práticas abusivas e conflitos de interesse.
O projeto determina ainda que os pagamentos referentes a remoção e estadia dos veículos devem ser feitos exclusivamente em agências bancárias indicadas pelo órgão de trânsito, em espécie ou via débito. Fica proibido o pagamento diretamente no pátio, bem como a retenção coercitiva das chaves dos veículos removidos.
A proposta também prevê que policiais podem realizar buscas e revistas em veículos particulares, de passageiros ou de carga, inclusive motocicletas, quando houver suspeita de crime. No entanto, fica vedada a realização de blitzes voltadas exclusivamente para inspeção veicular, atribuição exclusiva do Detran.


