O dia de Corpus Christi, na próxima quinta-feira (30), terá um gostinho extra para os comerciários do Rio. No Brasil, o feriado não é designado por uma lei federal específica, mas sua celebração é estabelecida por decretos estaduais e municipais. Afinal, a Constituição Brasileira dá autonomia aos entes legislativos para legislar sobre seus próprios feriados, incluindo aqueles de caráter religioso.
No Rio, o decreto do prefeito Eduardo Paes (PL) instituiu ponto facultativo nos dias 30 e 31 — ou seja, só tem folga garantida quem é servidor público. Mas isso não prevalece sobre a convenção coletiva assinada pelos comerciários, que há mais de dez anos assegura a data como feriado para a categoria.
E como o negociado prevalece sobre o legislado, os comerciários terão direito ao pagamento da hora trabalhada, aos benefícios especiais e a folga compensatória — como feriado fosse.
Ahh, sim. Para fazer valer os direitos dos trabalhadores, o sindicato estará nas ruas fiscalizando o cumprimento do acordo assinado.