O governo do estado promoveu, na última quinta-feira (09), uma audiência pública para discutir uma das maiores licitações previstas para 2026. Trata-se de um registro de preços para asfalto que pode ultrapassar R$ 950 milhões, distribuído em nove lotes regionais, com execução pulverizada em até 92 municípios — mas sem a indicação de uma única rua sequer onde os serviços serão realizados.
Segundo especialistas que acompanharam a audiência, a iniciativa, chamada de Asfalta RJ e formalizada no âmbito da Secretaria das Cidades, revela uma combinação delicada — e potencialmente explosiva — de fragilidade técnica e escolha questionável de modelo de contratação.
A proposta parte de um desenho que, à primeira vista, parece moderno: uma contratação “flexível”, via Sistema de Registro de Preços (SRP), para atender demandas futuras e incertas de manutenção viária. No entanto, ao se examinar os documentos oficiais, a fragilidade estrutural do modelo se torna evidente.
O Estudo Técnico Preliminar admite expressamente que os quantitativos são estimativas amplas, derivados de manifestações genéricas de municípios, e que a execução ocorrerá “conforme as demandas efetivamente apresentadas durante a vigência da ata”. Mais do que isso: os locais das intervenções não estão definidos — serão posteriormente indicados por um “comitê técnico” ainda a ser instituído, com base em critérios amplos como densidade demográfica, IDH e circulação econômica.
Na prática, trata-se de uma licitação sem objeto material determinado. Não há projeto básico, não há levantamento topográfico, não há diagnóstico técnico individualizado das vias, tampouco qualquer definição mínima de escopo físico. O próprio termo de referência confirma que os serviços serão executados “nos locais indicados pela contratante, no ato da solicitação de serviço” — ou seja, depois da licitação, depois da contratação e, potencialmente, depois da assinatura da ata.
É a inversão da lógica legal da contratação pública.
Primeiro contrata, e depois vê onde vai gastar
O resultado é um contrato “guarda-chuva”, que concentra quase um bilhão de reais em uma estrutura que permite, na prática, escolher posteriormente onde, quando e quanto executar, dentro de limites amplos e pouco vinculantes. É um modelo que maximiza a discricionariedade e minimiza o controle.
Há, ainda, um elemento que agrava o quadro: a situação fiscal do estado. O Rio de Janeiro convive, há anos, com restrições orçamentárias severas, regime de recuperação fiscal e limitações estruturais de investimento. O déficit fiscal previsto para este ano é de 18 bilhões, conforme a Lei Orçamentária. A decisão de realizar uma contratação de quase R$ 1 bilhão, com execução incerta e sem priorização técnica clara, tensiona diretamente os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência do gasto público.
Na audiência pública, disponível no YouTube, quando questionados sobre a ausência de previsão orçamentária no Plano Plurianual e sobre o valor pretendido das contratações ser superior ao orçamento total anual previsto para a secretaria, os servidores se esquivaram de responder.
O próprio estudo técnico revela que os quantitativos originais foram reduzidos em cerca de 68% por critérios administrativos, após um levantamento inicial mais amplo. Isso evidencia que nem mesmo o Estado tem convicção plena sobre a real dimensão da demanda. Ainda assim, opta por estruturar um instrumento de contratação de grande escala, baseado em estimativas e ajustes posteriores.
No plano jurídico, a inadequação do Sistema de Registro de Preços para esse tipo de contratação é evidente. O SRP foi concebido para situações de demanda incerta, repetitiva e padronizada — como aquisição de bens ou serviços contínuos homogêneos. Sua aplicação em engenharia é excepcional e condicionada a requisitos rigorosos, justamente para evitar a contratação sem planejamento. Quando usado de forma ampla e aberta, como neste caso, ele deixa de ser um instrumento de eficiência para se tornar um mecanismo de indeterminação.
O que se constrói, ao final, é um modelo que desloca o centro da decisão técnica — que deveria estar na fase de planejamento — para a fase de execução, onde o controle é mais difuso e a discricionariedade, maior. Em vez de definir previamente o problema e a solução, contrata-se uma capacidade genérica de intervir, a ser acionada conforme critérios futuros.
Asfalto, moeda tradicional em ano eleitoral
Não é de hoje que governantes usam o asfalto como grande realização — especialmente em ano eleitoral. A Prefeitura do Rio, por exemplo, também aproveitou a oportunidade para dar a partida no programa Asfalto Liso, com licitações que preveem gastos de R$ 1 bilhão para recapear ruas na cidade inteira.
Mas, no Estado do Rio, o desenho de contratação se torna ainda mais preocupante, até pelo atual contexto político, já que o processo licitatório estará em curso num cenário de evidente transição institucional. Há incertezas quanto ao formato das eleições para governador — se diretas ou indiretas — mas não há dúvida quanto à sua ocorrência. Estamos, inquestionavelmente, em período pré-eleitoral.
E nada como asfalto, o ouro negro da política, para adoçar prefeitos, deputados, vereadores e outros cobiçados cabos eleitorais. Ainda mais quando os locais das intervenções não estão definidos — e podem mudar ao sabor das indicações políticas.
A legislação brasileira, especialmente a Lei 9.504/97, estabelece restrições claras à realização de determinadas condutas administrativas em período pré-eleitoral, em especial, aquelas que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos ou implicar uso da máquina pública com finalidade política.
Assista à audiência pública ou saiba mais sobre o assunto no Sistema Eletrônico de Informações do governo do estado (SECID 001/26 – processo SEI-510001/000276/2026).
COM FÁBIO MARTINS

