A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08), o projeto de lei que cria uma política estadual para combater fraudes eletrônicas em processos judiciais e o chamado “golpe do falso advogado”.
De autoria do deputado Renato Miranda (PL), a proposta pretende criar medidas para proteger cidadãos, advogados e instituições públicas de golpes praticados por meios digitais.
O texto segue para análise do governador em exercício Ricardo Couto, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Conscientização da população
O projeto pretende ampliar a conscientização da população sobre golpes que utilizam indevidamente nomes de advogados ou informações de processos judiciais, além de incentivar medidas de segurança digital e fortalecer a cooperação entre o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a OAB/RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
O texto também prevê a proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidos em processos eletrônicos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Caso se torne lei, o Poder Executivo ficará autorizado, por meio das secretarias de Estado de Polícia Civil e de Desenvolvimento Econômico, firmar convênios com o TJ-RJ, a OAB/RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
Entre as medidas previstas estão a criação de protocolos para verificar a identidade em comunicações eletrônicas relacionadas a processos, mecanismos de alerta e denúncia rápida e o bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.
A proposta também permite que órgãos da administração pública estadual adotem medidas de segurança em seus serviços e comunicações oficiais, como alertas sobre golpes, autenticação em duas etapas, controle de acesso, rastreabilidade de operações e canais para receber denúncias.
Golpe do falso advogado
Nas fraudes conhecidas como “golpe do falso advogado”, criminosos se passam por profissionais regularmente inscritos na OAB, utilizando indevidamente dados extraídos de processos judiciais públicos ou de comunicações eletrônicas oficiais.
“Por meio de mensagens, e-mails ou ligações, esses indivíduos convencem vítimas a efetuar depósitos, transferências via Pix ou pagamentos falsos, sob o pretexto de custas processuais, honorários advocatícios ou supostos acordos judiciais”, explicou Miranda.
Para o autor, é “um problema sistêmico de segurança digital e de proteção ao consumidor, que exige atuação estruturada do Poder Público estadual, especialmente no campo educativo, preventivo e de coordenação interinstitucional”.
Assinam a coautoria do projeto os deputados Felipinho Ravis (PP), Claudio Caiado (PSD), Tia Ju (Republicanos), Fred Pacheco (PL), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Douglas Ruas (PL), Guilherme Delaroli (PL), Márcio Gualberto (PL) e Dionisio Lins (PP).
Comments 1
Estou em uma clinica do Detran RJ e foram bem claros ao dizee que não são obrigados a aceitar o plano de saúde ,clinica em bonsucesso rj av Bruxelas 78