O prefeito Eduardo Paes (PSD) oficializou, em decreto publicado nesta quarta-feira (28), a nova versão das regras da prefeitura para o ordenamento da orla carioca. A mudança ocorreu depois de uma reunião de Paes com vereadores, quiosqueiros e barraqueiros, na qual o prefeito decidiu voltar atrás em algumas medidas que haviam sido anunciadas.
O novo texto estabelece uma série de proibições para quem frequenta, trabalha ou explora comercialmente os espaços públicos da orla.
Entre elas, está a proibição do uso de caixas de som, instrumentos musicais e qualquer tipo de som amplificado, independentemente do horário. As exceções valem apenas para eventos autorizados pela prefeitura e para os quiosques, que poderão ter música ao vivo entre 12h e 22h, desde que respeitem os limites de volume previstos na legislação ambiental.
Outra regra importante é a proibição da venda e do consumo de bebidas em garrafas de vidro na areia da praia. Essa prática só será permitida nos quiosques localizados no calçadão, desde que atendam às normas específicas de segurança.
O decreto também veta o funcionamento de ambulantes sem autorização, incluindo carrocinhas, food trucks, barracas e trailers móveis. Além disso, proíbe a circulação e o estacionamento de ciclomotores, patinetes motorizados e veículos similares no calçadão. Escolinhas de esportes e atividades recreativas organizadas na areia ou no calçadão passam a exigir licença específica, sob pena de multa e apreensão dos equipamentos.
Práticas comuns, como a venda de churrasco, queijo coalho e camarão no espeto, também estão proibidas, assim como o uso de churrasqueiras, fogareiros, botijões de gás ou quaisquer outros equipamentos para preparo de alimentos na areia.
O decreto ainda determina que não será permitido o uso de guarda-sóis, tendas ou estruturas de grandes proporções sem autorização, além de vetar qualquer tipo de acampamento na praia — incluindo barracas, redes, colchonetes ou quaisquer objetos que indiquem pernoite irregular.
Também está proibida qualquer abordagem insistente, constrangedora ou enganosa aos banhistas. Além disso, quiosques e barraqueiros são obrigados a manter cardápios visíveis, com preços claros e sem taxas escondidas. O uso de animais para transporte, comércio ou entretenimento na orla também foi vetado, salvo em casos com autorização e controle sanitário.
Outras práticas proibidas incluem o hasteamento de bandeiras, a fixação de objetos ou amarras em árvores e na vegetação, o cercamento de espaços públicos — os chamados “cercadinhos” feitos com cadeiras, cordas ou outros materiais — e a permanência de carrinhos de transporte fora dos horários de carga e descarga.
Também não será permitido enterrar barracas, produtos ou quaisquer equipamentos na areia ou nas áreas de vegetação de restinga. Além disso, as barracas de praia estão proibidas de exibir marcas, slogans e logotipos, sendo permitido apenas o uso de nome próprio para fins de identificação.
O descumprimento das regras pode gerar desde advertência por escrito até multa, apreensão de materiais e, nos casos mais graves, cassação do alvará de funcionamento ou da autorização para uso do espaço público. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes.

