Azedou o clima entre os irmãos Carlos e Renan Jordy, respectivamente deputado federal e estadual, ambos do PL. O primeiro, há mais tempo na política, entrou na Justiça para impedir o caçula de usar o sobrenome “Jordy” como nome político.
Carlos alega na vara cível que o comportamento de Renan dentro e fora do parlamento não é compatível com o decoro, e tem potencial para prejudicá-lo, já que manchetes de jornal com menções a Jordy, por vezes, não distinguem quem é quem.
O deputado federal, cujo nome de batismo é Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior, sustenta no processo que possui o apelido Jordy desde a infância, tendo vinculado esse apelido a sua carreira política, iniciada em 2016, quando foi eleito vereador de Niterói.
Além disso, o deputado federal também obteve uma decisão judicial para incluir “Jordy” como sobrenome em sua certidão de nascimento. Assim, passando a se chamar Carlos Roberto Jordy Coelho de Mattos.
Diz ainda que permitiu que o irmão utilizasse o mesmo sobrenome na eleição para deputado com a condição de que Renan, após eleito, tivesse comportamento adequado, o que não teria ocorrido, segundo Carlos Jordy.
Para desqualificar o irmão, Carlos anexou várias reportagens negativas envolvendo Renan, como suposto caso de racismo na Alerj e um soco que teria sido desferido contra um trabalhador durante o desfile das escolas de samba.
Antes de conseguir uma vaga como suplente de deputado estadual, em 2022, Renan já havia tentado, sem sucessos er vereador de Niterói, em 2020. Naquele pleito, contudo, usou seu sobrenome de batismo, “Leal”, ao invés do “Jordy”.
Juiz negou primeira investida de Carlos Jordy
A primeira investida de Carlos contra o irmão foi negada pela Justiça. Na sentença, o juiz Victor Augustin Torres diz que o autor “não tem legitimidade para impedir que um terceiro se identifique por qualquer apelido. Afinal, não tem exclusividade sobre tal tratamento, que nem é seu nome de nascença”.
“A bem da verdade, ele também, o autor, incorporou a alcunha que deriva de sua semelhança, quando criança, a um cantor francês. Logo se vê, então, que ninguém pode se assenhorar de um nome ou de um tratamento público. De mais a mais, se a questão é, como parece, de interesse eleitoral, deve ser resolvida na justiça especializada, quando da exploração de nome de urna. Porém, insista-se, não na justiça cível, como se fosse juridicamente possível tutelar como alguém será conhecido em seu meio e na imprensa”, escreveu o magistrado.
Sem aceitar a decisão, Carlos Jordy entrou com recurso alegando que o irmão “não possui um justo motivo para a utilização do apelido público”, pois jamais foi conhecido assim em sua infância ou adolescência e que Renan não possui uma carreira política consolida, ao contrário dele. E reafirma as atitudes de Renan como incompatíveis com a atividade parlamentar.
