Os Cartórios de Notas do Rio promovem, no próximo sábado (29), uma grande ação de proteção pessoal e patrimonial voltada às pessoas idosas. Das 9 às 14h, na Praça Saens Peña, na Tijuca, a população poderá conhecer a nova ferramenta jurídica que permite registrar, por escritura pública, quem será responsável por zelar pela saúde e pelos bens em caso de incapacidade.
A iniciativa integra a Jornada Notarial 2025 – “Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, realizada simultaneamente em todo o Brasil.
Conhecida juridicamente escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, este documento feito em Cartório, no qual o idoso estipula quem deverá responder pelos cuidados de sua saúde e de seus bens, deverá ser obrigatoriamente consultado pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual curador – pessoa responsável por administrar o patrimônio e cuidar da saúde destas pessoas. Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (CENSEC).
A novidade, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 206/25, vem em um momento de crescimento da população idosa, que por sua vez viu aumentar vertiginosamente os atos de violência pessoal e patrimonial. Entre 2020 e 2023, foram mais de 408 mil notificações de maus-tratos, além de outras 150 mil denúncias registradas pelo Disque 100 nos três primeiros meses deste ano.
‘Estaremos nas ruas, em praças e centros comerciais’
Para a presidente do CNB/RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, a ação representa um importante instrumento de conscientização.
“Esta ação reforça nosso compromisso com a proteção da população. Estaremos nas ruas, em praças e centros comerciais, orientando as pessoas sobre o funcionamento dessa ferramenta e mostrando como ela pode evitar casos de violência contra idosos e impedir que patrimônios de toda uma vida sejam alvo de terceiros mal-intencionados”, afirma.
Na ação, os interessados poderão deixar registrado seu interesse em realizar as escrituras, que por sua vez poderão ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Feito o ato, os tabeliães lançarão cada ato em campo específico na CENSEC, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador — medida que impede que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.
Importante destacar que, apesar deste novo regramento, permanece válida a regra do artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º).
Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz (§ 3º), que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em Cartório.
Compromisso internacional com a proteção jurídica
A Jornada Notarial 2025 conta com o apoio institucional da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos (CAAm), órgãos internacionais do notariado, reforçando o comprometimento do Brasil com boas práticas globais de cidadania, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.

