ATUALIZAÇÃO 27/09 às 15h20 para inclusão do posicionamento de Talíria Petrone
A eleição é apenas no dia 6 de outubro, mas nesta quinta-feira (26) o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), candidato a prefeito de Niterói, teve motivos de sobra para comemorar. Ele conseguiu liminares na Justiça Eleitoral para que os adversários Rodrigo Neves (PDT) e Talíria Petrone (PSOL), além do deputado estadual Vitor Junior (PDT) removam postagens do Instagram.
Em relação a Rodrigo, o prefeitável do PL pediu a remoção de uma publicação que dizia que “Jordy tenta se passar por bom moço, mas, na realidade, é bem diferente”. A petição diz que a postagem faz o eleitor acreditar que ele seja contrário aos programas sociais.
A juíza Daniela Ferro Affonso, da 199ª Zona Eleitoral de Niterói, atendeu à solicitação e determinou a remoção imediata da postagem das redes de Rodrigo Neves. A magistrada deu prazo de um dia para a remoção e dois dias para que o pedetista apresende defesa.
“Logo, analisando os autos, vislumbro a irregularidade apontada, já que Rodrigo Neves divulga em sua rede social informações (verídicas ou não) visando atingir a honra do representante [Carlos Jordy]. Não se tratam de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder”, diz a decisão.
Já na ação contra Talíria, o bolsonarista pediu à Justiça para que fosse retirada do ar propaganda na qual a campanha dela diz que “Carlos Jordy pode até tentar disfarçar, mas seu histórico não deixa”. O candidato do PL alegou que a peça publicação distorce fatos, replicando acusações infundadas.
A mesma juíza atendeu à solicitação e, assim como no caso de Rodrigo Neves, deu um dia para que a postagem seja demovida e dois dias para que a campanha de Talíria apresente a defesa. “Não se tratam de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder”, escreveu a magistrada.
A terceira vitória de Jordy no dia foi contra Vitor Junior. Na ação, o candidato do PL pede a remoção das redes sociais do deputado estadual de um vídeo em que o pedetista acusa tanto Jordy quanto o irmão, o deputado estadual Renan Jordy (PL), de racismo. A juíza Daniela Ferro Affonso também concedeu liminar favorável ao bolsonarista, nos mesmos moldes das demais.
Outro lado
A campanha de Talíria Petrone procurou o TEMPO REAL e encaminhou uma nota, eis a íntegra: “A sentença que aplicou multa em Talíria Petrone, candidata a prefeita de Niterói, é baseada em dispositivo da Lei que multa quem faz propaganda eleitoral anônima, o que não foi o caso. A postagem da deputada federal do PSOL denuncia a postura da família Jordy na política. O candidato está se aproveitando da gratuidade da Justiça Eleitoral para produzir matérias na imprensa sobre ações judiciais que não haviam tido ainda decisão final. Prova disso é que uma das ações que Carlos Jordy (PL) ajuizou contra Talíria teve sentença na data de ontem (26). A justiça confirmou ser verdadeira a postagem de Talíria Petrone em que foi dito ser ele antivacina, que ataca estudantes e universidades públicas, que desvaloriza o servidor público, e que votou contra o Bolsa Família e contra a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. O juiz também revogou a liminar que havia inicialmente mandado remover a postagem”.