O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não aceitou, neste sábado (02) o recurso do prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos) e manteve seu registro de candidatura indeferido. Rubão ainda pode recorrer ao plenário do TSE.
Ele foi o mais votado em 6 de outubro, mas não foi declarado eleito. Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou os argumentos e indeferiu o registro de candidatura do prefeito.
Caso o recurso não tiver sido julgado pelo TSE em definitivo até a data da posse, quem assume é o presidente da Câmara de Vereadores. Se a decisão final do TSE for pelo indeferimento, nova eleição deverá ser realizada.