O Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital determinou o bloqueio de até R$ 3,26 milhões em bens e valores do empresário Ronald de Lima Miranda, acusado de fraude em um contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio para a compra de máscaras durante a pandemia de Covid-19. A contratação foi realizada por dispensa de licitação.
Ronald já havia sido denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio (MPRJ). Segundo o órgão, ele forneceu produtos com preços superfaturados e em quantidade inferior à estabelecida em contrato.
Sobre a fraude
As irregularidades ocorreram em 2020, durante a gestão do então prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), na contratação emergencial da empresa RM Comércio e Representação Ronald, da qual o acusado é sócio-administrador, para o fornecimento de máscaras do tipo N95.
De acordo com o MP, o contrato previa o pagamento antecipado de R$ 3,51 milhões (30% do total) para a entrega inicial de 150 mil das 500 mil unidades previstas.
No entanto, a investigação constatou que apenas 66,8 mil unidades foram efetivamente entregues, deixando de ser fornecidas 83,1 mil máscaras. Além disso, foram identificadas irregularidades no preço dos produtos entregues.
Superfaturamento no preço cobrado
Um levantamento realizado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate/MPRJ) revelou que, na época da contratação, o preço médio de mercado das máscaras N95 era de R$ 15,94 por unidade. O contrato, porém, estipulou o valor de R$ 23,40, resultando em um sobrepreço de R$ 7,46 por máscara.
Com a entrega das 66,8 mil unidades, o superfaturamento estimado foi de R$ 498 mil — valor que, corrigido para 2025, chega a R$ 666 mil. Já o prejuízo ao erário pelas 83 mil máscaras não entregues é de R$ 1,94 milhão, atualizado para R$ 2,6 milhões.
Somados, os danos aos cofres públicos alcançam R$ 3,26 milhões.
‘Acusado se valeu deste quadro’
O Gaeco destacou que o crime foi cometido em um momento de grave calamidade pública, em meio à pandemia de Covid-19.
“Sendo certo que a conduta guarda relação justamente com o contexto sanitário vivenciado pela sociedade e, mais gravemente, foi possível justamente porque o acusado se valeu deste quadro para agir e auferir lucro”, afirma trecho da denúncia.