O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou com um recurso, nesta sexta-feira (23), contra a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública que autorizou as obras de revitalização do Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio. No pedido, o MP requer que a Justiça volte a suspender qualquer intervenção no local até o julgamento final do processo. O parque é tombado pelo município desde 2001.
O Ministério Público solicita que os réus sejam obrigados a apresentar, em até cinco dias, documentos atualizados e indispensáveis para a análise adequada do caso — como os projetos básico e executivo finais, além da ata da reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural que aprovou o empreendimento.
Perícia técnica
O órgão também pede a realização de uma perícia técnica para avaliar os impactos ambientais e culturais da obra. Caso a sentença não seja anulada, o MP requer que ela seja reformada, com a concessão dos pedidos feitos na ação: a paralisação definitiva do projeto e a responsabilização dos réus pelas supostas irregularidades.
O Ministério Público questiona a legalidade da decisão favorável ao consórcio Rio Mais Verde. De acordo com o órgão, a sentença apresenta nulidades processuais e foi proferida sem a produção de provas técnicas essenciais, que poderiam esclarecer os potenciais danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural do parque.
Entenda o caso
O MPRJ entrou com uma ação civil pública para impedir a descaracterização do Jardim de Alah, um espaço histórico e tombado, localizado entre Ipanema e Leblon, na Zona Sul do Rio. A ação contesta a concessão feita pela prefeitura por 35 anos para a construção e operação de um centro comercial no local.
O projeto prevê a instalação de 58 lojas, um estacionamento com 228 vagas e outras estruturas de apoio, o que, segundo um laudo técnico do Gate Ambiental, transformaria o jardim histórico em um shopping a céu aberto, eliminando suas características originais.
O Jardim de Alah foi criado em 1938, ocupa uma área de aproximadamente 93 mil metros quadrados e está protegido por tombamento municipal desde 2001. Além de ser um importante espaço verde que conecta a Lagoa Rodrigo de Freitas à orla, ele está inserido nas Áreas de Proteção à Ambiência Cultural (APACs) de Ipanema e Leblon e faz parte do entorno de outros bens tombados.
A ação
Para o MP, o projeto aprovado pelos órgãos municipais viola leis de proteção ambiental e do patrimônio histórico, ao prever a remoção dos jardins originais, a impermeabilização de áreas de preservação permanente às margens do canal e a destruição de elementos históricos protegidos. O Ministério Público também denuncia que os réus não apresentaram a versão final do projeto no processo, o que compromete o direito de defesa e a análise adequada do caso.
Além disso, o MP aponta que a sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública contém erros graves, como afirmar que a Praça Grécia, parte do jardim, “não mais existe” — informação desmentida por perícia técnica —, e adotar um entendimento proibido pela Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo essa súmula, o fato de já existirem danos a parte de um bem tombado não justifica novos danos ou intervenções que agravem sua descaracterização.