Nem mesmo o parecer do Ministério da Fazenda, que apontou a proibição da Constituição Brasileira sobre a criação de loterias municipais, impediu o “tigrinho” do prefeito Capitão Nelson (PL) de começar a “rugir” em São Gonçalo. O dono da caneta já sancionou a lei, de iniciativa do executivo, que cria a loteria municipal da cidade (LotoSG), apelidada de “tigrinho de São Gonçalo”. A prefeitura já deu início à licitação para escolher as empresas responsáveis pela exploração dos jogos lotéricos no município
A lei sancionado institui o serviço público de loteria em São Gonçalo, e diz seguir as leis federais 13.756/2018 e 14.790/2023. O serviço será oferecido dentro dos limites do município, por meio de plataformas físicas e virtuais. A operação da loteria será realizada com base em concessões, permissões ou credenciamentos, cujas condições serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio de licitação.
Jogos com prêmios em dinheiro
A lei municipal classifica como jogos lotéricos todas as operações, jogos e apostas regulamentados pela legislação federal. Isso inclui, entre outros, loterias de prognósticos (onde o apostador tenta prever resultados), prognósticos esportivos (apostas em eventos esportivos), loterias passivas (onde o participante compra bilhetes e aguarda o sorteio), loterias instantâneas (com prêmios imediatos) e jogos online com prêmios em dinheiro ou outros bens.
Sobre a arrecadação
Os recursos arrecadados pela LotoSG serão destinados a diversas áreas do município. Uma parte será usada para pagar os prêmios, cobrir impostos sobre as premiações e custear a operação da loteria. Outra parte será destinada à seguridade social municipal e ao financiamento de projetos nas áreas de saúde, educação, segurança pública e cultura. Já os valores não reclamados dentro de 90 dias serão direcionados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Licença de cinco anos
Com a sanção da lei, o próximo passo será o processo licitatório, que definirá as empresas responsáveis pela operação da loteria. O Poder Executivo terá até 120 dias para regulamentar o funcionamento do serviço, e a licença para operar será concedida por um período de cinco anos, desde que a empresa mantenha sua habilitação.
De acordo com a lei, as empresas responsáveis pela operação da loteria deverão pagar um Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2%. A concessão para operar a LotoSG será atribuída às empresas que atenderem aos requisitos técnicos, financeiros e jurídicos, com o valor da remuneração a ser definido no edital de licitação. O sistema de pagamento será estruturado para garantir que os valores sejam repassados proporcionalmente aos envolvidos na operação.
Nota do Ministério da Fazenda
Em nota oficial, o Ministério da Fazenda já havia informado, em março, que a ideia do Capitão Nelson não encontra amparo legal.
“A Constituição Federal e a lei brasileira só permitem a exploração de loterias pela União, nacionalmente, pelos estados e pelo DF, dentro do limite de seus respectivos territórios”, diz a nota.
O que diz a Câmara de São Gonçalo
Procurada em fevereiro, quando o projeto de lei da loteria municipal foi aprovado no dia 26, a Câmara Municipal da cidade informou que a medida está em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.756/2018 e pela Lei Federal nº 14.790/2023. Afirmou ainda que o serviço possibilitará a captação de recursos que serão revertidos para o benefício da sociedade gonçalense em áreas essenciais, promovendo investimentos em setores como educação, saúde e assistência social.
Quanto às preocupações relacionadas ao possível aumento do vício em jogos de azar, a Câmara entende que “esse argumento é infundado diante dos benefícios proporcionados pela medida”.
O que diz a prefeitura
Também procurada na época, a Prefeitura de São Gonçalo afirmou que a mensagem enviada à Câmara de Vereadores é uma regulamentação para que o município possa fazer jus à cobrança de impostos caso empresas de apostas optem por se instalar na cidade.
Em outra nota oficial, enviada em março, a prefeitura também se defendeu do parecer do Ministério da Fazenda, afirmando que uma decisão da Corte Federal de 2020 autoriza a criação de loterias municipais.
“A exclusividade da União refere-se somente à legislação para o funcionamento das mesmas. A prática já foi adotada por vários municípios do país, com o objetivo de aumentar a arrecadação e investir os recursos em benefícios para a população”, finalizou na época.
