O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) que elabore, em até 30 dias, um plano de identificação das cadernetas de poupança abertas por pessoas escravizadas ou ex-escravizadas e mantidas em seu acervo histórico. A instituição deverá ainda apresentar, em 180 dias, o conjunto dessas poupanças, indicando os nomes dos titulares, registros e informações sobre a destinação dos valores — se foram sacados, retidos ou transferidos após a abolição.
A medida decorre de inquérito civil instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio para apurar a possível retenção e apropriação, pela Caixa, de valores das chamadas “poupanças de escravizados e ex-escravizados”, constituídas no século XIX com recursos destinados à compra de cartas de alforria.
Segundo o MPF, a ausência de informações organizadas sobre essas contas e sobre o destino do dinheiro indica possível negligência da empresa pública e representa uma forma de apagamento da memória e da história da população afrodescendente.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, a Caixa deverá esclarecer se os valores depositados nessas cadernetas foram efetivamente restituídos a seus titulares ou descendentes.
MPF encontrou informações desencontradas em acervo da CEF
O MPF informou que durante a investigação, a CEF apresentou informações desencontradas. Inicialmente, afirmou dispor de 85 cadernetas de poupança pertencentes a pessoas escravizadas; posteriormente, indicou a existência de 140 documentos desse tipo, além de 173 livros com registros diversos. A instituição reconheceu, contudo, que não realizou pesquisa completa nos livros de conta corrente disponíveis em seu acervo e que parte do material não foi catalogada nem digitalizada.
A CEF deverá comunicar ao MPF, em 30 dias, se acata a recomendação e quais medidas pretende adotar para garantir a organização, a catalogação e a disponibilização das informações ao público e aos pesquisadores.