O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (12) — último dia do prazo legal — a lei que fixa as regras para a eleição indireta para o governo estadual do Rio. No Diário Oficial, Castro publicou, sem vetos, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em fevereiro.
A medida estabelece como vai funcionar a votação, que escolhe quem ocupa o cargo de governador durante o chamado “mandato-tampão”. Eleito pelo voto dos próprios deputados estaduais, o escolhido assume quando Castro deixar o governo para focar na campanha eleitoral.
Eleição indireta terá voto aberto e candidatos podem deixar cargos até um dia antes do pleito
Castro manteve um dos pontos da lei mais divisivos entre os parlamentares: o prazo de 24 horas de desincompatibilização. Candidatos ao cargo temporário no governo poderão deixar funções públicas até um dia antes do pleito.
A proposta original da lei previa um prazo de seis meses para a desincompatibilização, assim como acontece nas eleições diretas.
Outro ponto do texto original que ficou de fora da versão final é a proposta de voto fechado. Segundo a lei sancionada por Castro, a eleição indireta terá voto aberto e nominal dos parlamentares em sessão pública e extraordinária.
Partidos serão responsáveis por indicar candidatos
Quem vai indicar as chapas de governador e vice que disputam a eleição indireta serão os próprios partidos, de acordo com a lei sancionada nesta quinta. As siglas terão cinco dias a partir do anúncio do pleito para formalizar suas candidaturas ao mandato-tampão.
A medida dificulta a candidatura de alguns dos nomes mais cotados para o pleito. Um deles é o do secretário estadual da Casa Civil, Nicola Miccione (PL) — que vinha sendo apontado como favorito de Castro para o mandato temporário — que pode ficar de fora da corrida, já que lideranças do PL estadual projetam indicar Douglas Ruas para a disputa.
Antes da eleição indireta, presidente do TJRJ assume cargo temporariamente
Castro tem até abril para renunciar ao cargo caso queira disputar as eleições para o Senado em outubro. Quando ele sair, quem assume o governo estadual é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Ricardo Couto, que pode ficar no Executivo por até 30 dias. É ele quem deve convocar a eleição indireta, em até 48 horas após a vacância.


